Como emitir nota fiscal em São Luís do Maranhão
Abertura de empresaUma dúvida bastante comum de quem abre uma empresa é saber como emitir nota fiscal em São Luís, Maranhão. Afinal de contas, esse é um documento obrigatório, mas a boa notícia é que o processo pode ser online.
Vale lembrar que emitir Nota Fiscal é um ato de responsabilidade da empresa com sua gestão tributária e financeira. Ela garante maior controle dos tributos, além de ser uma prática que resguarda a empresa de descumprir a lei.
Deixar de emitir a nota fiscal pode representar sérios problemas à empresa, como autuações, processos e prejuízos graves para o seu negócio. Também pode colocar em dúvida a credibilidade do negócio perante aos clientes.
Então, para você saber como emitir nota fiscal em São Luís, Maranhão, preparamos o artigo abaixo. Confira!
Cadastro para emissão
O Governo de São Luís, no Maranhão, já usa a tecnologia da Nota Fiscal Eletrônica. Isso permite que o documento possa ser emitido por meio da internet, dando mais agilidade ao processo e evitando deslocamentos desnecessários.
Importante lembrar que a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços é um documento fiscal, utilizado para o registro das prestações de serviços, gerado e armazenado eletronicamente.
Para emitir o documento, o primeiro passo é realizar o credenciamento da empresa no portal da Secretaria Municipal da Fazenda.
Lá será necessário preencher alguns dados, tais como CNPJ, Inscrição Municipal, Razão Social, endereço, dados dos sócios, e atividade da empresa. Será necessário ainda cadastrar um e-mail e uma senha de acesso para acessar o sistema de emissão de Nota Fiscal.
Ao fim do cadastro, será gerado um protocolo com número de identificação que deverá constar a assinatura do Responsável Legal indicado devidamente registrada em cartório.
A entrega deste documento deverá ser feita no prédio anexo da Secretaria Municipal da Fazenda, localizado na Avenida Kennedy, 1455, no bairro de Fátima, juntamente com o contrato social da empresa, cópia do RG e procuração, caso necessário.
Acesso ao sistema
Concluído o processo de cadastramento, o empreendedor deve acessar o Sistema Tributário Municipal, informando seu login e senha.
Dentro do sistema, será necessário fazer o cadastro para emissão de NFS-e. Neste cadastro, devem ser inseridas todas as informações obrigatórias para dar continuidade no processo, além de poder adicionar seu contato, logotipo e outras diversas opções.
Por fim, para que a nota fiscal seja validada, é necessário informar a opção “optante pelo Simples Nacional” no campo “Opção pelo Simples Nacional”. Essa seleção é fundamental para que as notas de serviço emitidas por optantes pelo Simples Nacional tenham validade.
Como cancelar a nota?
No sistema também é possível fazer o cancelamento da nota fiscal. Porém, só pode ser feito antes do recolhimento do imposto, até o 10º dia útil do mês subsequente à emissão da NFS-e.
Neste caso, é necessário ainda que o Tomador do Serviço dê o aceite para o cancelamento. Para isso, deverá acessar o sistema emitente da nota, na opção “aceite de cancelamento”, para confirmar a solicitação enviada pelo prestador do serviço.
Caso o pedido de cancelamento seja feito após o pagamento do imposto, será necessário fazer uma solicitação de restituição ou compensação. Elas deverão ser formalizadas por meio de processo administrativo junto à Secretaria da Fazenda, anexando os documentos solicitados por meio do Decreto nº 44.765/2013.
Tenha ajuda profissional
Como mencionamos no início, a emissão de nota fiscal é uma obrigação fiscal e que garante que a empresa vem seguindo todas as determinações tributárias. Deixar de emitir a nota pode caracterizar como sonegação fiscal e a empresa pode ser penalizada pelos órgãos de fiscalização.
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